Inventários

A Nayane Nascimento Advocacia possui advogados experientes em processos de inventários judiciais ou extrajudiciais, com amplo conhecimento sobre a legislação e as recentes decisões do Tribunais Superiores.

O que é Inventário

Documento oficial para avaliação, apuração e levantamento de bens relacionados a um indivíduo recém-falecido. Este processo visa analisar de maneira minuciosa os direitos e pendências em aberto, efetuando a divisão justa dos herdeiros legais e testamentários, permitindo divisão efetiva da herança líquida registrada em documentação. 

O inventário é obrigatório por Lei, sendo um processo exigido para a liberação de uso, venda e demais trâmites dos bens do falecido(a).

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Quem pode Requerer

Comumente, o inventário é requerido pela pessoa detentora de tutela, ou que já era responsável por gerenciar os bens do indivíduo falecido. 

Utilizando o art. 616 do Código de Processo Civil como base, a legitimidade para requerer o processo de inventário está nas mãos de:

  • Herdeiros;
  • Legatários;
  • Testamenteiros; 
  • Cônjuges ou companheiro supérstite;
  • Cessionários de legatários e/ou herdeiros;
  • Credores de herdeiros, legatários ou dos autores da herança em questão;
  • Fazenda Pública;
  • Ministério Público em caso de herdeiros incapazes;
  • Administradores judiciais da falência (de cônjuges, companheiro supérstite, legatários, herdeiros e do autor da herança em questão).

Prazos

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias, com possível aplicação de multas em caso de atrasos. Vale ressaltar que seu processo pode acontecer tanto extrajudicial ou judicialmente.

Inventário Extrajudicial

Modelo que não exige entrada via Poder Judiciário, as duas partes podem decidir a divisão bem de maneira menos burocratizada. Assim, o processo é mais acelerado e com menos custos.

Para essa efetivação, todas as partes envolvidas precisam concordar com as escolhas tomadas, definindo o destino de todos os bens do indivíduo falecido, sempre com base nos requisitos elencados no Código de Processo Civil 982: 

  • A partilha de bens deve ser completamente acordada entre os herdeiros;
  • Não é permitido a existência de testamentos criados pelo falecido;
  • É primordial que todos os herdeiros tenham 18 anos ou mais. 

Portanto, a divisão de bens acontecerá entre os herdeiros de maneira igualitária com base no acordo previamente estabelecido entre eles, desenvolvendo um documento legal e conjunto que confirma a não disputa dos bens.

Inventário Judicial

Necessário para casos mais específicos, aqueles que não se enquadram no modelo extrajudicial, o inventário judicial exige a presença de um advogado no processo, que estará incumbido de descrever de maneira detalhada todos os bens, separando de maneira equivalente entre todos os beneficiários do processo. 

Este modelo, mais comum principalmente graças a presença de pessoas menores de idade e/ou incapazes, leva maior tempo para serem produzidos, principalmente por ter o envolvimento do Poder Jurídico. 

Assim, o juiz da Vara de Sucessões ou Vara da Família acompanhará o decorrer do processo, que pode ter 2 estilos: 

  • Amigável: aquele onde todos, assim como no modelo extrajudicial, aceitam a partilha de bens e não criam divergências quanto a sua divisão; 
  • Litigioso: quando os lados não concordam, necessitando mais diálogo e processos judiciais no decorrer do inventário. 

O processo é finalizado, então, após a homologação do documento de distribuição de patrimônio emitido pelo juiz responsável, e aí, apenas aí, as delegações previstas no inventário poderão ocorrer por parte dos herdeiros.

Por que contar com um advogado especializado na produção de inventários?

Para que todo o processo aconteça de maneira agilizada, segura e com o máximo de cuidado, um advogado especializado poderá ministrar o processo que, como mencionamos, pode demorar, da melhor maneira. O escritório Nayane Nascimento Advocacia conta com profissionais capacitados a fim de gerenciar o processo da maneira mais financeiramente confortável, menos desgastante e com 100% de eficácia.

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