Necessário para casos mais específicos, aqueles que não se enquadram no modelo extrajudicial, o inventário judicial exige a presença de um advogado no processo, que estará incumbido de descrever de maneira detalhada todos os bens, separando de maneira equivalente entre todos os beneficiários do processo.
Este modelo, mais comum principalmente graças a presença de pessoas menores de idade e/ou incapazes, leva maior tempo para serem produzidos, principalmente por ter o envolvimento do Poder Jurídico.
Assim, o juiz da Vara de Sucessões ou Vara da Família acompanhará o decorrer do processo, que pode ter 2 estilos:
- Amigável: aquele onde todos, assim como no modelo extrajudicial, aceitam a partilha de bens e não criam divergências quanto a sua divisão;
- Litigioso: quando os lados não concordam, necessitando mais diálogo e processos judiciais no decorrer do inventário.
O processo é finalizado, então, após a homologação do documento de distribuição de patrimônio emitido pelo juiz responsável, e aí, apenas aí, as delegações previstas no inventário poderão ocorrer por parte dos herdeiros.